TrabalhistaEm que momento o devedor subsidiário pode ser acionado para quitar a execução
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSAVEL SUBSIDIÁRIO
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO RESPONSAVEL SUBSIDIÁRIO
A medida provisória nº 1063/2021 publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2021 alterou a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, quanto as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, no início do mês de julho, um Comunicado aos Magistrados sobre a dispensa de Recolhimento de Taxa de Mandato nos processos judiciais que tramitam pela justiça estadual (Comunicado CG 1415/2021).
De quem é a responsabilidade por furtos ocorridos em lojas situadas em shoppings centers?
O Seguro Garantia Judicial (CLT, art. 899, §11) foi trazido pelo legislador (através da Lei 13.467/17, conhecida por “Reforma Trabalhista”, vigente desde 11/11/2017) e veio para facilitar a vida dos empresários, sobretudo daqueles que não reuniam condições financeiras de recorrer na Justiça do Trabalho.
Merece atenção este tema que normalmente traz dúvidas ao empregador, na medida que recebeu maior ênfase diante do aumento de casos de colaboradores que apresentam atestados médicos, em virtude da crise de saúde mundial gerada pela covid-19.
Créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, lançados até 31 de dezembro de 2020.
Na data de hoje foi publicada a Lei 14.151/21 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus.
Essa pergunta tem sido feita com bastante frequência. A resposta está no art. 5º-C da Lei 6019/74, introduzido pela Lei 13.429/2017, que estabeleceu um período de quarenta para legitimar a contratação de ex-empregado como integrante de pessoa jurídica.
No último dia 26 de março de 2021, foi sancionada a Lei 14.128/21 que trouxe alteração importante para a gestão de faltas ao trabalho decorrentes da necessidade de isolamento por suspeita de Covid-19.